INFORMATIVO | 15/09/2026
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo através da Secretaria Municipal de Finanças está orientando os contribuintes sobre os procedimentos para solicitação de isenção do IPTU, realização da prova de vida dos beneficiários e atualização cadastral dos imóveis.
O prazo para realizar os procedimentos vai até 30 de dezembro de 2026. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Finanças, onde poderão receber todas as orientações sobre documentação, requisitos e encaminhamento dos pedidos.
A isenção do IPTU não é automática. O benefício depende do cumprimento e da comprovação dos requisitos previstos no Código Tributário Municipal.
Quem pode solicitar a isenção
Entre as situações previstas na legislação municipal estão os imóveis residenciais com área de até 48 metros quadrados, nos casos definidos pelo Código Tributário Municipal, e os imóveis pertencentes a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou pessoas com doença grave, contagiosa ou incurável que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.
No caso de aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência ou pessoas com doença grave, entre os critérios previstos estão possuir uma única propriedade urbana, residir no próprio imóvel e possuir renda mensal de até dois salários mínimos.
Cada situação possui documentos e requisitos específicos, que serão analisados pelo setor responsável.
Vai solicitar a isenção?
Quem ainda não possui o benefício deve apresentar requerimento administrativo acompanhado dos documentos necessários para comprovar que atende aos requisitos previstos na legislação.
O pedido pode ser realizado presencialmente, por meio de protocolo junto à Prefeitura, ou pelo Protocolo Digital do Município.
Antes de realizar o pedido, o contribuinte pode procurar a Secretaria Municipal de Finanças para receber orientação sobre os documentos necessários e sobre o procedimento correto para sua situação.
O protocolo do requerimento não significa concessão automática da isenção. A documentação será analisada e poderão ser solicitados documentos complementares.
Já possui isenção? É necessário fazer prova de vida
Os contribuintes que já possuem a isenção reconhecida no cadastro fiscal precisam realizar anualmente a prova de vida.
Durante o procedimento, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, documentos relacionados ao benefício ou condição que deu origem à isenção e os demais comprovantes necessários para demonstrar que os requisitos continuam sendo atendidos.
Também deverá ser apresentada a documentação atualizada do imóvel.
Atualização cadastral do imóvel
A concessão da isenção também depende da atualização cadastral da inscrição imobiliária perante o Município.
Por isso, tanto quem deseja solicitar o benefício quanto quem já possui a isenção deve verificar a situação cadastral do imóvel.
A atualização e as orientações necessárias podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Finanças.
Pessoas com deficiência ou doença grave
Nos casos em que a solicitação estiver relacionada à deficiência ou doença grave, contagiosa ou incurável, a documentação médica deverá ser submetida à perícia médica oficial, conforme determina a legislação municipal.
O interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças para receber orientação sobre o procedimento e os encaminhamentos necessários.
Caso o beneficiário não tenha condições de comparecer pessoalmente, um responsável deverá procurar a Secretaria para receber orientação sobre como proceder.
Prazo e atendimento
O prazo para cadastramento, prova de vida e atualização cadastral vai até 30 de dezembro de 2026.
O atendimento e as orientações são realizados na Secretaria Municipal de Finanças, no horário regular de atendimento da Prefeitura.
Para mais informações, os contribuintes também podem entrar em contato pelos canais:
WhatsApp: (67) 99715-9090
Telefone: 0800 808 1175
A Prefeitura reforça a importância de procurar orientação com antecedência, reunir a documentação necessária e realizar os procedimentos dentro do prazo estabelecido.
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