LEI MUNICIPAL Nº. 1.224, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Lei | 17/09/2021

“Dispõe sobre a desafetação das ELUPS matriculadas sob nº 10578 e 10579 e autoriza o Poder Executivo a fazer doação das mesmas para o SENAI / SESI instalar Unidade SESI / SENAI.”

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