Lei | 01/01/2016
Dispõe sobre tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 169 da Constituição do Estado e de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo as alterações pela Lei Completar 147 de 07 de Agosto de 2014.
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