LEI MUNICIPAL N º. 1.279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Lei | 15/09/2022

“Garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais a prioridade de vaga em escola da rede pública municipal mais próxima de sua residência”

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